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quinta-feira, 25 de junho de 2015

XXII  COMEERJ
Pólo IV  Cafarnaum
8º CRE  Nova Friburgo
24/38

O LIVRO DOS ESPÍRITOS
CAPÍTULO IX

DA LEI DE IGUALDADE

Igualdade dos direitos do homem e da mulher

817. São iguais perante Deus o homem e a mulher e têm os mesmos direitos?
 Não outorgou Deus a ambos a inteligência do bem e do mal e a faculdade de progredir?
818. Donde provém a inferioridade moral da mulher em certos países?
 Do predomínio injusto e cruel que sobre ela assumiu o homem. É resultado das instituições sociais e do abuso da força sobre a fraqueza. Entre homens moralmente pouco adiantados, a força faz o direito.
819. Com que fim mais fraca fisicamente do que o homem é a mulher?
 Para lhe determinar funções especiais. Ao homem, por ser o mais forte, os trabalhos rudes; à mulher, os trabalhos leves; a ambos o dever de se ajudarem mutuamente a suportar as provas de uma vida cheia de amargar.
820. A fraqueza física da mulher não a coloca naturalmente sob a dependência do homem?
 Deus a uns deu a força, para protegerem o fraco e não para o escravizarem. Deus apropriou a organização de cada ser às funções que lhe cumpre desempenhar. Tendo dado à mulher menor força física, deu-lhe ao mesmo tempo maior sensibilidade, em relação com a delicadeza das funções maternais e com a fraqueza dos seres confiados aos seus cuidados.
821. As funções a que a mulher é destinada pela Natureza terão importância tão grande quanto as deferidas ao homem?
 Sim, maior até. É ela quem lhe dá as primeiras noções da vida.
822. Sendo iguais perante a lei de Deus, devem os homens ser iguais também perante as leis humanas?
 O primeiro princípio de justiça é este: Não façais aos outros o que não quereríeis que vos fizessem.
a)  Assim sendo, uma legislação, para ser perfeitamente justa, deve consagrar a igualdade dos direitos do homem e da mulher?
 Dos direitos, sim; das funções, não. Preciso é que cada um esteja no lugar que lhe compete. Ocupe-se do exterior o homem e do interior a mulher, cada um de acordo com a sua aptidão. A lei humana, para ser eqüitativa, deve consagrar a igualdade dos direitos do homem e da mulher. Todo privilégio a um ou a outro  concedido é contrário à justiça. A emancipação da mulher acompanha o progresso da civilização. Sua escravização marcha de par com a barbaria.
Os sexos, além disso, só existem na organização física. Visto que os Espíritos podem encarnar num e noutro, sob esse aspecto nenhuma diferença há entre eles. Devem, por conseguinte, gozar dos mesmos direitos. Igualdade perante o túmulo
823. Donde nasce o desejo que o homem sente de perpetuar sua memória por meio de monumentos fúnebres?
 Último ato de orgulho.
a)  Mas a suntuosidade dos monumentos fúnebres não é antes devida, as mais das vezes, aos parentes do defunto, que lhe querem honrar a memória, do que ao próprio defunto?
 Orgulho dos parentes, desejosos de se glorificarem a si mesmos. Oh! sim, nem sempre é pelo morto que se fazem todas essas demonstrações. Elas são feitas por amor-próprio e para o mundo, bem como por ostentação de riqueza. Supões, porventura, que a lembrança de um ser querido dure menos no coração do pobre, que não lhe pode colocar sobre o túmulo senão uma singela flor?
 Supões que o mármore salva do esquecimento aquele que na Terra foi inútil?
824. Reprovais então, de modo absoluto, a pompa dos funerais?
 Não; quando se tenha em vista honrar a memória de um homem de bem, é justo e de bom exemplo. O túmulo é o ponto de reunião de todos os homens. Aí terminam inelutavelmente todas as distinções humanas. Em vão tenta o rico perpetuar a sua memória, mandando erigir faustosos monumentos. O tempo os destruirá, como lhe consumirá o corpo.
Assim o quer a Natureza. Menos perecível do que o seu túmulo será a lembrança de suas ações boas e más. A pompa dos funerais não o limpará das suas torpezas, nem o fará subir um degrau que seja na hierarquia espiritual. (320 e seguintes)

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