O LIVRO DOS ESPÍRITOS * Estudo de: Eurípedes Kühl
PARTE TERCEIRA - Das leis morais
CAPÍTULO I — Da lei divina ou natural - (questões 614 a 648)
PREÂMBULO – Sobre as leis (humanas)
(Preâmbulo = A parte preliminar de uma lei, decreto ou diploma).
Pedimos licença a quem esteja lendo estas linhas para antes deste estudo registrarmos alguns comentários sobre as leis humanas .
Por definição, lei é a “regra relativa ao comportamento dos membros de um grupo ou sociedade que cria obrigações para aqueles sobre quem recai e é determinada segundo os costumes do grupo ou estabelecida pela autoridade”.
De um modo mais geral, é o conjunto de regras vigentes numa sociedade. Do ponto de vista sociológico, considera-se que a lei corresponda às expectativas relativas ao modo de resolução de conflitos internos na sociedade, o que gera costumes específicos e os sistemas de decisão judicial baseados em julgamentos anteriores, chamados precedentes. Os teóricos do direito romano deram a essas práticas uma exposição sistemática, que acabou por adquirir autoridade em si mesma.
A codificação do direito romano, o Corpus Juris Civilis (Código de Lei Civil), do século 6° d.C., é a base dos sistemas jurídicos da maioria dos países europeus [o Reino Unido é a principal exceção. Muitos desses países codificaram suas leis durante ou após o período napoleônico (1799-1815), mas tais códigos preservaram muitas noções do direito civil de origem romana].
No Reino Unido e nos EUA, vigora a chamada Common Law (Lei Comum), que em lugar de se basear em princípios jurídicos teóricos (como é o caso do direito civil), desenvolveu-se pragmaticamente, a partir das resoluções de conflitos anteriores e de reinterpretações e adaptações que visam manter os princípios que orientaram os julgamentos precedentes.
Em muitos outros países, os preceitos que orientam as comunidades religiosas e os costumes tribais (que definem o que se chama direito costumeiro ou consuetudinário) coexistem com a lei oficial do Estado em muitos aspectos da vida (principalmente na organização familiar).
Assim é que temos as seguintes legislações específicas:
- “Lei Hindu” (para os seguidores do Hinduísmo), constante dos shastras (tratados), dentre esses o Dharmashastra, composto entre os séculos 6°a.C. e 18 d.C., sendo o que mais se aproxima do sentido ocidental de lei e direito;
- “Lei Judaica” (consubstanciada no Talmude = compilação das interpretações e comentários da lei oral judaica, com base na tradição oral dos cinco séculos que vão da época do último dos profetas bíblicos até o fim do século 2° d.C.; de um modo geral as leis essenciais dos judeus constam do Torah, referente ao Pentateuco (os primeiros cinco livros da Bíblia, que se acredita terem sido revelados a Moisés, no Monte Sinai);
- “Islamismo” - consubstanciado no Alcorão = livro sagrado dos mulçumanos, por eles (atualmente próximo a um bilhão de seguidores) considerado a palavra textual de Deus, representando, para quarenta países, a constituição e a lei civil, penal e moral.
Para não nos alongarmos, citamos apenas que em todas as culturas acima citadas, embora todos os textos sejam considerados sagrados, há divergências interpretativas de alguns deles.
E também para não deixar de citar o Brasil, sem levar em conta que desde a descoberta já tivemos leis vindas do Reino, lá da Europa, tivemos leis impostas pela religião, leis do Império e da República. Constituições, tivemos várias. Temos ainda as Constituições estaduais, as municipais. Todas, amiúde, sofrendo alterações. Não bastasse tudo isso, o Poder Legislativo, em âmbito federal, estadual e municipal, em conjunto, vem promulgando milhares e milhares de leis ao longo de décadas...
* * *
Tem este preâmbulo a finalidade de registrar a transitoriedade das leis humanas, cuja quantidade é quase impossível de ser numerada.
Passamos agora às nossas reflexões sobre as Leis Divinas.
Alguém já disse que se na Humanidade fossem observadas as prescrições dos Dez Mandamentos, todas as demais leis poderiam ser dispensadas. Como Jesus afirmou que “não veio destruir a lei”, parece-nos que outro não foi o intuito de Kardec ao incluir no “O Livro dos Espíritos” essa parte terceira, sugerindo, pedagógica e coincidentemente, que os ensinamentos e exemplos do Mestre nazareno fossem consubstanciados em também dez leis: As Leis Morais!
1.1 – Caracteres da lei natural - (questões 614 a 618)
Como o próprio nome define, “lei natural” emana da Natureza — de Deus! Por isso, não nos será difícil agasalhar na alma a certeza de que é a única lei verdadeira, eterna e imutável — perfeita e geral, para todo o Universo. Observá-la, fará feliz ao homem, ao passo que dela afastar-se trará inevitavelmente tormentos — infelicidade.
Desde já devemos entender que Deus é o autor de tudo o que ocorre na Natureza, pelo que as leis que a regem também são divinas; nesse caso, dizemos que as que regem os fenômenos da Natureza são Leis Físicas. Da mesmo forma dizemos que as leis que balizam o reto proceder do homem são as Leis Morais. Repetindo: divinas, ambas as categorias de leis.
Considerando a enorme gradação de desenvolvimento moral dos habitantes dos diversos e diferentes mundos, espalhados por todo o Universo, a lógica está a nos dizer que as Leis Divinas são adequadas ao nível moral daqueles que neles habitam.
1.2 – Conhecimento da lei natural - (questões 619 a 628)
A Lei de Deus está escrita na consciência do homem. Assim, cedo ou tarde todos a compreenderão e pautarão seus procedimentos por ela.
Profetas, em todos os tempos e em todas as nações, pela Bondade de Deus têm vindo ao planeta Terra para ensinar, relembrar e/ou advertir os povos, quando à observância das Leis Divinas, em benefício desses povos mesmos. Sendo Espíritos ainda não de todo evoluídos, sua obra, humana, pode eventualmente conter uma que outra exacerbação. No entanto, num hipotético balanço moral, acertam no atacado e só vez ou outra se exacerbam no varejo.
Jesus, nesse quadro, pontifica como sendo o tipo mais perfeito que Deus ofertou ao homem, para servir-lhe de guia e modelo. Seus ensinos têm a expressão mais pura da Lei de Deus. Como o Mestre empregou sempre o pedagógico sistema de lecionar por parábolas, eternizando assim as lições, tornou-se necessário que outros Espíritos, quais apóstolos modernos, estejam a explicar e desenvolver as sublimes verdades contidas naquelas lições.
Como exemplo dessas explicações e desses desenvolvimentos modernos dos ensinos de Jesus, citamos, de passagem, a missionária obra psicográfica de Chico Xavier, Yvonne A. Pereira, Divaldo Franco, João Nunes Maia e outros tarefeiros que colocaram e colocam a sua mediunidade à causa da divulgação da Doutrina dos Espíritos, a qual Jesus consubstanciou.
1.3 – O bem e o mal - (questões 629 a 646)
Vamos definir:
a. a moral: é a regra de bem proceder, isto é, distinguir o bem do mal;
b. o bem: é tudo o que é conforme à Lei de Deus;
c. o mal: tudo o que é contrário à Lei de Deus.
— Como pode alguém saber se está agindo bem ou mal?
— Recordando Jesus, veja se gostaria que lhe fizessem aquilo mesmo que está fazendo a outrem. Simples, não?
Existem situações em que a pessoa faz mal a ela própria, por exemplo, ingerindo alimentos em excesso (ou realizando qualquer espécie de excesso).
As dificuldades da rota evolutiva são previstas por Deus para que o homem tenha pleno entendimento do bem e do mal. Assim, a montanha a ser transposta ensina-lhe subida e descida; rochas e água definem-lhe estados diferentes da matéria. Isso justifica com meridiana clareza a necessidade das reencarnações, isto é, utilização de corpo físico para vida no mundo material.
Bem ou mal são considerados na razão direta da intenção em praticá-los e ainda o nível evolutivo espiritual dos respectivos agentes. Em outras palavras, o homem instruído é mais culpado aos olhos de Deus do que o selvagem, pois aquele age por premeditação ou consciência plena dos seus atos e aquele, por instintos.
Entendendo um pouco mais as considerações sobre o mal:
- o mal recai sempre sobre quem lhe foi o causador;
- quem pratica o mal por indução de terceiros, tem menos culpa do que estes;
- quem se aproveita do mal praticado por outrem é tão culpado quanto este;
- há virtude em desejar fazer o mal e não praticá-lo, por resistência moral;
- não basta não fazer o mal: é preciso fazer o bem possível e isso ocorre diariamente diante de qualquer um — todos podem realizar o bem!
- o mal resultante de um bem não praticado recai sobre o omisso;
- o homem colocado no meio dos que praticam o mal quase sempre está sob provação, voluntária e destinada a conquistar o mérito da resistência.
E agora, duas considerações sobre o bem:
- quais lírios, em atmosferas viciosas encontraremos Espíritos missionários, aí situados, a pedido deles mesmos, para difundirem o bem!
- maior mérito terá aquele que maior dificuldade teve para praticar o bem, tal como Jesus deixou registrado no inolvidável exemplo do “óbolo da viúva”.
1.4 – Divisão da lei natural - (questões 647 a 648)
Podemos afirmar que a Lei de Deus se acha contida integralmente no preceito do amor ao próximo, conforme tão bem nos ensinou exemplificou Jesus. Aí estão contidos todos os deveres dos homens, uns para com os outros.
O cuidado que se deve ter quanto a essa verdade é que não poucos serão aqueles que, interpretando tal premissa, só a observarão em situações específicas. Tal postura, conquanto esteja correta, também estará sempre incompleta, já que as circunstâncias da vida são infinitas e não podem ficar circunscritas a um único procedimento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário