Mensagens psicografadas devem ser aceitas como provas nos tribunais?
É isso que Nemer da Silva Ahmad busca responder em seu recém-lançado livro – “Psicografia: o novo olhar da Justiça” –, através de uma análise criteriosa sobre as manifestações mediúnicas, com destaque para a psicografia. Este trabalho surge num momento bastante oportuno, já que se está em vias de se debater no Congresso Nacional projetos de lei que visam criar empecilhos ao livre convencimento dos julgadores, simplesmente proibindo a utilização de documentos resultantes da psicografia.
No livro, o autor, que é formado em Ciências Jurídicas e Sociais e professor de Pós-Graduação em Processo Civil e Direito Civil no Rio Grande do Sul, serviu-se de uma correspondência recebida por Allan Kardec, na qual é narrada a experiência vivida por um acusado de homicídio cuja sentença de morte foi suspensa mediante comunicação do Espírito da vítima, que o inocentou afirmando que o mesmo estivera sob influência de um Espírito que a perseguia desde remotas épocas. Este Espírito se aproveitou da indisciplina e do desequilíbrio do então acusado para cometer o crime.
Esta interessante passagem está registrada na “Revista Espírita” de novembro de 1859 com o título “O Espírito e o jurado” e, sem dúvida, foi levada em consideração a autenticidade do comunicado mediúnico que teve peso jurídico no caso.
Como este, o livro de Nemer reproduz, ainda, aqueles episódios vividos pelo saudoso Francisco Cândido Xavier, que teve algumas das mensagens por ele psicografadas utilizadas por advogados de defesa para tentar a absolvição de dois acusados de homicídio, em locais e datas diferentes.
O primeiro caso ocorreu no dia 8 de maio de 1976, em Goiânia, quando Maurício Garcez Henrique, involuntariamente, atingiu com um tiro seu amigo José Divino Nunes, que veio a falecer. O segundo caso envolveu o casal João Francisco Marcondes Fernandes de Deus e Gleide Dutra de Deus e aconteceu no dia 1o de março de 1980, em Campo Grande (MS). As mensagens, ditadas pelos Espíritos das vítimas, foram apresentadas no Tribunal e serviram como provas de inocência dos acusados, que lograram absolvição das acusações, já que juízes, promotores e jurados autenticaram as mensagens psicografadas por Chico. Na parte final do livro, são estampados os despachos e pareceres dos juízes, além de uma resumida biografia do saudoso medianeiro.
O livro é dividido em três partes, intituladas: “Natureza da psicografia como prova processual”, “Aplicação da psicografia como fonte de prova” e “Conclusão”, sendo nelas abordados temas como: “Ciência espírita e psicografia”, “A cientificidade da escrita mediúnica”, “Posições contrárias ao uso da prova psicografada”, “Critérios de credibilidade da psicografia como fonte de prova processual”, “Outras qualidades necessárias ao médium psicógrafo”, “A influência do médium na prova psicografada”, “Requisitos técnicos da prova psicografada” e “Perícia grafodocumentoscópica”.
“Psicografia – o novo olhar da Justiça” tem 222 páginas, 14x21cm e é um lançamento da Editora Aliança, que atende a pedidos na Rua Major Diogo, 511 – Bela Vista – CEP 01324-001 São Paulo, SP – telefone (11) 2105-2600, correio eletrônico editora@editoraalianca.org.br ou e página www.editoraalianca.org.br.
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