Powered By Blogger

Pesquisar este blog

Páginas

terça-feira, 4 de novembro de 2008

MANIFESTO ESPÍRITA SOBRE O ABORTO

Manifesto aprovado na reunião do Conselho Federativo Nacional da Federação Espírita Brasileira, nos dias 7, 8 e 9 de novembro de 1998.

Quando começam os direitos da pessoa?

Para o Espiritismo, a existência de um princípio espiritual ligado ao corpo desde o momento da concepção não é mero artigo de fé. Trata-se de evidência comprovada pela observação embora a chamada Ciência oficial ainda não tenha reconhecido tal evidência. Relatos de pessoas, em estado de hipnose ou em lembranças espontâneas, mesmo de crianças, que retratam passagens de outras vidas e de época em que o ser ainda se encontrava no ventre materno, revelam uma consciência preexistente ao corpo. Essas evidências, que vêm sendo estudadas nos últimos anos por pesquisadores de diversos países, confirmam a posição da Doutrina Espírita, em O Livro dos Espíritos (Questão 344):

"Em que momento a alma se une ao corpo?"

- A união começa na concepção, mas só é completa por ocasião do nascimento. Desde o instante da concepção, o Espírito designado para habitar certo corpo a este se liga por um laço fluídico, que cada vez vai apertando até o instante em que a criança vê a luz (...).

Desse modo, o ser que se desenvolve no ventre materno, a partir da fecundação do óvulo já é uma pessoa sujeito de direitos constituída de corpo e alma.

Felizmente, a Constituição Brasileira e o Código Civil são, neste ponto, coerentes, com a formação espiritualista do povo brasileiro (incluindo católicos, protestantes, espíritas e outras denominações, que constituem, no seu conjunto, a maioria da nossa população). O artigo 5º da Constituição assegura "a inviolabilidade do direito à vida", elegendo assim tal direito a princípio absoluto, não passível de relativização. E o artigo 4º do Código Civil afirma que "a personalidade civil do homem começa pelo nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro". Reconhece-se desse modo que o nascituro já é uma pessoa, sujeito de direitos, o que está de acordo com todas as concepções espiritualistas acima citadas.

A Lei e o Aborto

O Código Penal de 1940, em seu artigo 128, diz o seguinte: "não se pune o aborto se não há outro meio de salvar a vida da gestante e ou se a gravidez resulta de estupro". Em vista disto, os parlamentares elaboraram o projeto de lei 20/91, que regulamenta o seu atendimento na rede pública de saúde. Esse projeto, aprovado recentemente pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, na prática, é uma reafirmação do artigo 128, do Código Penal, garantindo às mulheres o efetivo exercício de um direito.

E há outros projetos que propõem a completa discriminalização do aborto.

Mas, diante do princípio absoluto do direito à vida, garantido pela Constituição e partilhado pelo Espiritismo, não se pode admitir qualquer relativização ou condicionamento deste direito.

Segundo O Livro dos Espíritos (Questão 358):

"Constitui crime a provocação do aborto, em qualquer período da gestação?

- Há crime sempre que transgredis a lei de Deus. Uma mãe, ou quem quer que seja, cometerá crime sempre ao tirar a vida a uma criança antes do seu nascimento, porque isso impede uma alma de passar pelas provas a que serviria de instrumento o corpo que se estava formando."

A Vida da Mãe em Risco

No caso de risco de vida da mãe - único aborto aceito pela Doutrina Espírita - existem duas vidas em confronto e é necessário escolher entre o direito de dois sujeitos. Assim reza O Livro dos Espíritos (Questão 359):

“Dado o caso em que o nascimento da criança pusesse em perigo a vida da mãe dela, haverá crime em sacrificar-se a primeira para salvar a segunda?”.

- Preferível é se sacrifique o ser que ainda não existe a sacrificar-se o que já existe.”(Entende-se

que o ser referido seja o ser encarnado no mundo, após o nascimento)”.

O Estupro

No caso de estupro, quando a mulher não se sinta com estrutura psicológica para criar o filho, a Lei deveria facilitar e estimular a adoção da criança nascida, ao invés de promover a sua morte legal.

Sobrepõe-se o direito à vida ao conforto psicológico da mãe.

O Espiritismo, considerando o lado transcendente das situações humanas, estimula a mãe a levar adiante a gravidez e até mesmo a criação daquele filho, superando o trauma do estupro, porque aquele Espírito reencarnante terá, possivelmente um compromisso passado com a genitora.

O Aborto Eugênico

Embora não regulamentado por Lei, o aborto eugênico (de feto portador de malformação congênita irreversível) também vem sendo praticado no Brasil, já abrindo caminho para a sua legalização. Também neste caso, não se poderia admitir infração ao direito à vida, sendo dever de todo cidadão, partidário deste princípio, opor-se a esta prática, apenas aceitável em sociedades impregnadas de filosofias eugênicas, tal como Esparta antiga ou a Alemanha nazista, mas incompatível com uma sociedade majoritariamente cristã.

O Espiritismo se manifesta especificamente sobre o assunto, alertando que o Espírito, antes de reencarnar, escolhe esta ou aquela prova (o nascimento em corpo defeituoso ou mesmo a morte logo após o parto), como oportunidade de aprendizado e resgate de erros cometidos no passado.

O Direito de escolha da Mulher

Invoca-se o direito da mulher sobre o seu próprio corpo como argumento para a descriminalização do aborto. Mas o corpo em questão não é mais o da mulher, visto que ela abriga, durante a gravidez um outro corpo, que não é de forma alguma uma extensão do seu.

O seu direito à escolha precede o ato da concepção e se subordina ao direito absoluto à vida.

O Espiritismo, admitindo a presença de um Espírito reencarnante no nascituro, considera que a mulher não tem o direito de lhe negar o direito à vida.

Conclusão

É inadmissível que pequeníssima parcela da população brasileira, constituída por alguns intelectuais, políticos e profissionais dos meios de comunicação e embebida de princípios materialistas e relativistas, venha a exercer tamanha influência na legislação brasileira, em oposição à vontade e às concepções da maioria do povo e contrariando a própria Carta Magna de 1988. O direito à vida não pode ser relativizado, sob pena de caminharmos para a barbárie e para a quebra de todos os princípios que têm orientado a nossa cultura cristã. Em que pesem as pretensões daqueles que querem conduzir a opinião pública, desviando-se de suas verdadeiras aspirações, o povo brasileiro continua em sua maioria cristão (seja esse Cristianismo manifestado na forma católica, protestante, espírita ou outra), adepto da existência de um princípio espiritual no homem e portanto defensor da vida humana, como direito inalienável.

O nascituro não é uma máquina de carne que pode ser desligada de acordo com interesses circunstanciais, mas um ser humano com direito à proteção, no lugar mais sagrado e inviolável que a natureza criou: o ventre materno.

Nenhum comentário:

Postar um comentário